Homens agredidos por mulheres não podem recorrer a lei
O Tribunal de Justiça do RN resolveu, durante sessão plenária de ontem, o conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte. O conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal de uma mulher contra o seu ex-companheiro. De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha.