Fornecedores terão 10% de crédito presumido sobre o valor das vendas tributada
Com o objetivo de beneficiar os contribuintes do RN que realizam vendas de mercadorias destinadas a órgãos públicos, a Secretaria de Estado da Tributação alterou o regulamento imposto sobre Operações Relativas à Circulações de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Os fornecedores terão 10% de crédito presumido sobre o valor das vendas tributadas. O benefício se destina aos contribuintes que realizam no mínimo 80% de suas vendas para os órgãos.