Relatoria do processo foi do desembargador Cláudio Santos.
Em julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Estádio Juvenal Lamartine foi reconhecido como patrimônio histórico, cultural, esportivo e arquitetônico da cidade de Natal. Com isso, segundo determinação do referido órgão do Judiciário potiguar, está proibido ao Estado do Rio Grande do Norte realizar qualquer tipo de modificação arquitetônica, de acesso ou de destinação. Também não é permitida a alienação do imóvel, de modo a impedir a sua modificação ou destruição. A relatoria do processo foi do desembargador Cláudio Santos.
O texto determina, ainda, que se proceda à preservação e conservação dos edifícios e afins, que devem ser objeto permanente de atenções técnicas por parte dos órgãos públicos habilitados. No entendimento do desembargador, as questões de preservação cultural não podem ser consideradas como algo supérfluo, mas, em contrário, devem ser contempladas como bens públicos inestimáveis. Ele salienta que o Estádio é patrimônio histórico e cultural da capital potiguar, cuja preservação é de interesse público.