A partir do dia 1º de maio, a Secretaria Estadual de Tributação passará a exigir o Selo de Controle Fiscal nos lacres dos garrafões das indústrias de água mineral e das adicionadas de sais do Rio Grande do Norte. Validado pela Vigilância Sanitária no RN e pela Secretaria de Estado da Tributação, o Selo só será concedido às fontes de água que estiverem em dia com as obrigações tributárias e sanitárias. Com esta medida, prevista na Lei Estadual 10.075/2016, somente poderão vender o produto, as empresas organizadas administrativamente e com o Alvará de Controle de Segurança Sanitária expedido pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do RN.