O Diário Oficial do Município trouxe a promulgação da Lei 474/2017, de autoria da vereadora Ana Paula Araújo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da medição de pressão a ser feita pelos farmacêuticos nas farmácias do município. De acordo com a matéria, a prestação do serviço não poderá ser taxada. Em caso contrário, será cobrada multa de 20% sobre o índice de IPCA.
A medição de pressão é uma maneira de saber se a pessoa tem problemas cardiovasculares, e a correta aferição é a forma mais segura de saber como andam os níveis de pressão arterial de um indivíduo. “Se você precisa controlar sua pressão arterial regularmente, mas não tem material específico para isto em casa, a medição pode ser feita em farmácias e drogarias, por um profissional capacitado, de forma simples e ágil”, garantiu a parlamentar.