O governo federal publicou uma portaria com as regras para emissão da carteira de trabalho digital. A criação do documento eletrônico faz parte da medida provisória de liberdade econômica, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A carteira digital de trabalho é equivalente à emitida em papel, que continuará valendo normalmente.
Com a publicação das regras, a emissão do documento, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Segundo a portaria, a carteira de trabalho digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o trabalhador deve criar uma conta no site www.acesso.gov.br . Foi o que publicou o portal G1.