Anuidade da OAB

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal realizou um  julgamento sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a maioria dos juízes entendeu que é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência. Em suma, a cobrança da anuidade por parte da instituição não pode impedir a atividade profissional dos advogados.

O único divergente durante a votação foi o ministro Marco Aurélio Mello. Além da OAB, a decisão do Supremo abrange outros conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina, o Conselho Regional de Contabilidade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Conselho Regional de Odontologia, entre outros.

O professor e especialista em Processo Tributário, Caio Bartine, aponta que o problema não foi a decisão em si, mas sim os desdobramentos posteriores que a medida deve ocasionar. “Se foi assim julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos. Se realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência, ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal. Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da OAB, na cobrança das anuidades”, explica o professor.