Transparência de informações

O  Tribunal de Contas da União analisou a  nos portais de 56 empresas públicas, resultando no Acórdão 2726/2021 – Plenário, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz. A Companhia Docas do Rio Grande do Norte alcançou resultado extremamente positivo no quesito da transparência, ficando em 17º lugar a nível nacional e sendo a segunda Docas mais transparente do Brasil.

A auditoria verificou se os portais seguiam os critérios e as boas práticas de transparência, conforme, principalmente, a Lei 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação – LAI e a Lei 13.303/2016 Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.

O Tribunal analisou, ainda, se as estatais cumpriram as deliberações do Acórdão 1.832/2018 – Plenário, relatado pelo ministro Augusto Nardes, que exigiu a publicação de informações e documentos relativos a contratos, licitações, receitas, despesas, gastos com remunerações, diárias e passagens.

As condições de uso dos documentos pela sociedade também foram objeto da auditoria. O objetivo foi avaliar se os formatos dos documentos publicados permitem que os cidadãos façam consultas e utilizem as informações públicas.