Valor mínimo para pedidos

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que considerou a prática abusiva e caracterizada como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão possui abrangência nacional, ou seja, vale para todo o Brasil, e estabelece que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. Inicialmente, o limite será reduzido para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses, até a completa eliminação da prática. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida. Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em resposta, o iFood informou que recorrerá da decisão e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo permanece válida. A empresa argumenta que o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. Segundo o iFood, sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a interromper suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante.