O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, liberou a antecipação dos royalties para o Governo do RN. Uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal havia determinado que o Estado se privasse de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019.