A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu um comunicado que vai passar a fiscalizar com mais vigor a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, por meio da Corregedoria Federal e com apoio da Coordenação Nacional de Fiscalização da Advocacia do respectivo Conselho Federal. Para que esses profissionais possam atender seus clientes, é preciso antes solicitar uma autorização da OAB.
“Mesmo assim, somente no que se refere a consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional, sendo vedado, inclusive, a atuação em concurso ou sociedade nacionais”, conforme explica o advogado especialista em direito internacional, Wallisson Cabral de Oliveira. Esta atuação da OAB Federal é necessária, porque segundo as normas brasileiras a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil tem limites e depende de registro na Ordem.