O juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Junior, determinou, em uma decisão liminar, que o governo do Estado obedeça a ordem cronológica de pagamentos dos servidores estaduais. Com isso, só poderão ser pagos salários referentes a 2019, quando estiverem quitados os atrasados de 2017 e 2018. O juiz também estabeleceu que, caso o governo não cumpra esta determinação, os pagamentos dos cargos comissionados ficam suspensos.