O casamento tem uma série de direitos e deveres para ambos os cônjuges, inclusive quando o assunto é dupla cidadania. É por essa razão que, todos aqueles casados com italianos natos ou reconhecidos também podem conseguir a cidadania e, consequentemente, o passaporte italiano. Porém, existem pré-requisitos que devem ser cumpridos à risca para essa solicitação.
Como a Itália não reconhece as chamadas uniões estáveis, os solicitantes precisam estar casados no regime civil, por mais de três anos. A única exceção se dá em relação aos matrimônios com filhos menores de idade. Neste caso, o consulado aceita pedidos dos casais casados por pelo menos 18 meses.
Para dar entrada na solicitação de cidadania italiana do cônjuge, é necessário ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela comune e os dados do cadastro AIRE do cônjuge italiano atualizados no consulado.
Além disso, deve-se apresentar o certificado B1 do idioma italiano do(a) parceiro(a). Para os solicitantes de cidadania italiana por descendência, caso da maior parte dos brasileiros, não é necessário fazer nenhum exame que comprove suas habilidades com o italiano.
Camila Malucelli, CEO da Ferrara Cidadania Italiana, empresa especializada no reconhecimento de cidadania e serviços consulares, alerta sobre a importância de seguir à risca as regras desse modelo de reconhecimento de cidadania.