Entrou em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. Pela norma, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços.
Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos. A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor.