Ato pode gerar prejuízos psicológicos, físicos ou morais
O Senado Federal aprovou e já encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying. O texto tem o objetivo de prevenir e combater a prática do ato nas escolas. Para tanto, os profissionais de educação deverão ser capacitados para implementar ações de discussão, prevenção e solução do problema. Além disso, serão publicados relatórios anuais das ocorrências de violência nas escolas e nas redes de ensino.
Outro propósito é orientar as famílias e responsáveis para que possam identificar e enfrentar as situações, bem como garantir assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Bullying é definido como uma sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticados reincidentemente por um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, produzindo na vítima prejuízos psicológicos, físicos ou morais.