Contribuição previdenciária

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Família da beneficiada deverá ter renda de até 2 salários minimos

Entrou em vigor o programa criado pela Lei 12.470/2011, que fixou em 5% sobre o salário mínimo alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. A Lei 12.470 foi sancionada no início de setembro. Mas as donas de casa só puderam começar a contribuir este mês. Para ter direito ao benefício, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha renda de até 2 salários mínimos.