Os comerciantes da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte têm um prazo de 72 horas para desocuparem o local. A sentença é da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital potiguar, que acatou Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata Dias. A Polícia Militar foi autorizada a fazer uso da força, além de multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do seu diretor-presidente em caso de descumprimento.
A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado na última sexta-feira. Nela, a magistrada considera que o funcionamento da Ceasa, do jeito que está, “pode acarretar prejuízos irreparáveis à saúde da coletividade, em virtude do acúmulo de águas nas ruas adjacentes”, “além de águas servidas que obstruem as bocas coletoras do sistema de drenagem”.