Direitos das Pessoas com Deficiência

O Projeto de Lei n° 795/2022, da senadora Mara Gabrilli – SP, propõe a criação da Instituição Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, um órgão independente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com funções consultivas, deliberativas, de acompanhamento e de controle das normas e das políticas públicas voltadas à população com deficiência.

Na proposta, a Inade terá representantes de pessoas com deficiências auditivas, físicas, intelectuais, visuais, psicossociais ou mentais, múltiplas deficiências e deficiências cromossômicas, além de integrantes de organizações de defesa dos direitos humanos, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e do Conselho Federal da OAB.

O PL determina que os membros da instituição sejam eleitos por voto direto de organizações representativas de pessoas com deficiência para um mandato de dois anos. Apresentado no dia 31 de março no plenário do Senado, o PL também cria o Fundo Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para subsidiar, custear e viabilizar as ações da Inade, além de promover campanhas de conscientização.

O Fundo poderá receber doações e terá recursos previstos na lei orçamentária anual, inclusive provenientes da loteria federal, de condenações e multas de processos judiciais e de termos de ajustamento de conduta. Informação do portal terra