O Ministério Público do Rio Grande do Norte apura os prejuízos aos serviços do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública decorrentes de trotes em ligações telefônicas. O órgão deverá responder, em 10 dias, se é possível bloquear chamadas telefônicas oriundas de terminais que realizam os trotes.
Vale salientar que quem faz trotes ao Ciosp comete infração à Lei número 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa do usuário dos serviços da administração pública. Além da responsabilidade criminal pelo delito de perturbação de serviço de utilidade pública, os responsáveis podem ser processados civilmente por dano moral coletivo e pagarem indenizações.