Eleições 2022 -TSE

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem uma resolução que permite incluir nas urnas eletrônicas os nomes dos chamados coletivos nas eleições do ano que vem. Candidaturas coletivas não estão previstas em lei e exigem um acordo informal entre os integrantes. Conforme o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.

Por exemplo, se o candidato “A” integrar o coletivo “B”, o nome “A” deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome “B”. O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato.

Segundo a regra aprovada pelo TSE: “No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna,  colocar o nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.”

Nas candidaturas coletivas, somente um candidato assume efetivamente o mandato, mas as decisões do mandato costumam ser divididas entre várias pessoas. Informação Portal G1