As certidões de nascimento, casamento e óbito agora passam a ser diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça, contam, entre outras coisas, com o número do CPF.
O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o número de identidade civil único. Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.