O Conselho Nacional de Trânsito divulgou novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo Brasil. O exame vai deixar de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.
Além disso, os testes passam a ter validade legal, podendo ser utilizados em processos trabalhistas. Se o condutor for reprovado, ele vai ter o direito a contra prova. A tecnologia é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelos ou unhas. A validade também aumentou: foi de 60 para 90 dias.