Farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde -SUS terão que divulgar os estoques dos medicamentos. A obrigatoriedade da divulgação está no PL 4.673/2019, aprovado nesta terça-feira pelo Senado. O texto segue para a sanção presidencial. Se o projeto for transformado em lei, as regras entram em vigor após 180 dias.
O projeto, do ex-deputado Eduardo Cury, teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli-SP. Segundo o autor, o projeto não apresenta qualquer aumento de despesa ou renúncia de receita, já que apenas estabelece o dever das instâncias gestoras do SUS de tornar as informações sobre os estoques acessíveis aos cidadãos.
Para isso, o projeto acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080, de 1990. O texto determina que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a tornar disponíveis, em seus sites, páginas e portais na internet, as informações sobre estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum. Informação da TN