O presidente Michel Temer e o ministro da Educação, Mendonça Filho, alteraram o decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades federais de educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas nessas instituições. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. As universidades federais reservam atualmente no mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.