Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento. O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.