Legislação do farol baixo

Hoje em dia, boa parte dos motoristas acende os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando cada vez mais adeptos.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Informação do Uol