O advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia
Já entraram em vigor as sanções previstas na Lei nº 13.049/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, valendo desde em setembro de 2020, mas está em exercício integralmente desde o início deste mês. Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — até o bloqueio dos dados.
O advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, explica o que mudou na prática neste mês. “A grande novidade é a entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções. Elas podem variar entre advertências, multas financeiras limitadas em R$50 milhões e até a eliminação da base de dados que levou à infração”.
Criada para proteger os dados pessoais dos titulares, a Lei 13.049/2018 exige que as empresas informem seus públicos sobre o uso e o tratamento de informações coletadas, sejam elas digitais ou físicas. “Diversas tratativas já podem ser visualizadas nas organizações: políticas de privacidade publicadas em seus sites, aviso de coleta de dados por meio de cookies de navegação, contatos e meios de comunicação do Encarregado de Dados da organização e aditivos contratuais relacionados à LGPD para fornecedores e clientes”, explica Igor.