O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas. O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde, quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas. Foi o que publicou o portal G1.
*** O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado. Os senadores incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido. Convertido em lei, também define que o ressarcimento não poderá ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem poderá ser usado como atenuante para uma condenação penal.