Licença-maternidade

A Proposta de Emenda à Constituição 196/16, que amplia em 30 dias a licença-maternidade para gestantes ou mães adotivas de mais de uma criança, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Pelo texto, a licença maternidade, que hoje é de 120 dias, será ampliada nesses casos para 150 dias.

A MP, que será agora apreciada por comissão especial antes de ser levada à votação no plenário, visa beneficiar, por exemplo, as mães de gêmeos ou múltiplos. O benefício, no entanto, vale apenas para quem já tem ao menos um filho, seja biológico ou adotado. De autoria do deputado Efraim Filho, a PEC estabelece que tanto a mãe biológica quanto a mãe adotiva de múltiplos têm direito de ampliar em 30 dias a licença maternidade para cada filho nascido ou adotado além do primeiro.