Uma boa noticia para a classe docente. O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta quinta-feira, uma lei que permite aos professores ativos das redes pública e privada do estado o pagamento de meia entrada em eventos. Para ter o direito garantido, os profissionais devem apresentar um documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a instituição em que trabalha, ou carteira de identidade de professor que identifique empregador, funcionário e cargo ocupado por ele.