Nova lei

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Comerciantes terão que colocar na nota fiscal identificação do comprador

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos. O texto prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime. Pela lei, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal a identificação do comprador.