A Itália publicou uma nova orientação para os turistas que desejem visitar o país e, a partir de 1º de maio, não será mais necessário apresentar um formulário especial chamado de “Passenger Locator Form”. Agora, para entrar no país, será necessário apresentar apenas um certificado de vacinação contra a doença, ou de cura recente, ou um teste negativo para a Covid-19.
Somente se o viajante não apresentar uma das três opções de certificado, será necessário cumprir uma quarentena de cinco dias com a obrigação de submeter-se a um teste no fim do período. Desde 23 de setembro do ano passado, o Ministério da Saúde reconheceu a equivalência de algumas vacinas administradas no exterior além daquelas que são aplicadas no país Pfizer/BioNTech, Moderna, Janssen, AstraZeneca/Oxford e Novavax.
Assim, são reconhecidas aquelas liberadas pela Agência Europeia de Medicamentos e as da AstraZeneca produzidas pela brasileira FioCruz, pela russa R-Pharm e pela indiana Instituto Sérum. O Ministério da Saúde informa que, para fim de reconhecimento, basta que a terceira dose recebida seja de uma das vacinas autorizadas. Com isso, por exemplo, os brasileiros que receberam duas aplicações da CoronaVac, mas a terceira injeção foi da Pfizer, Janssen ou AstraZeneca, poderão entrar no país.
Um detalhe importante é que o certificado de vacinação emitido no exterior precisa ter os dados da pessoa que recebeu a vacina, informações relativas ao imunizante, data sobre a aplicação das doses e também as informações de quem emitiu o documento. Os dados devem ser escritos em um dos idiomas: italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão. Para mais informações, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores italiano. Portal Terra