O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Meta tem 30 dias, contados a partir de 28 de fevereiro de 2024 para deixar de usar o nome no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal e atende ao pedido de uma empresa brasileira da área da tecnologia, que detém o registro da marca.
Em caso de descumprimento, a big tech, dona do Facebook e do Instagram, estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil. A Meta pode recorrer. O relator da ação, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que a brasileira Meta Serviços em Informática S/A usa a marca Meta “há mais de 30 anos” e teve o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial em 2008.
O desembargador disse que “a despeito de ter logrado êxito em obter o deferimento de seus pedidos de registro de marca junto à entidade autárquica federal” a dona do Facebook e Instagram “se utiliza indevidamente da marca ‘Meta’ para caracterizar seus produtos e serviços, contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. Informação Poder 360