Portaria proíbe demissão

O Ministério do Trabalho publicou ontem uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19. A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.

O texto diz que é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.

A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. Segundo a pasta, as empresas poderão obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar “as condições sanitárias no ambiente de trabalho”. Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação. Informação do portal Uol