Prazos de carência

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ANS publicou norma que reforça regra vigente

As empresas que operam os planos de saúde não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano dentro da mesma operadora. Apesar da regra já está em vigor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou uma súmula para reforçar a norma. O usuário que muda de plano, mas não de empresa, por exemplo,  não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original.