A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o Conselho Federal de Odontologia.
Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.