Punição com severidade

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Ato agora é tipificado como crime de constrangimento ofensivo ao pudor

O projeto de lei PLS 740/2015, do senador Humberto Costa, altera o Código Penal para punir com mais rigidez a violência contra as mulheres, tipificando o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o assédio sexual em transporte público é considerado contravenção penal punível com pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.