Para aumentar a segurança no trânsito no período de carnaval, pessoas dirigindo sob efeito de álcool poderão ser presas mesmo sem passar pelo teste do etilômetro. A Recomendação nº 006, de 14 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, determina que delegados poderão realizar prisão em flagrante tendo como prova apenas o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado pelo agente de trânsito.