Advogados tiveram reconhecido o direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer, foi publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança, que agora passa a ter o seguinte caput: Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço, afirma que a iniciativa é positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da justiça.