Com o objetivo de facilitar o acesso as obras literárias publicadas para as pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades, o presidente Michel Temer assinou o Decreto n° 9.522, que promulga o Tratado de Marraqueche. O documento permite o uso de bens intelectuais para produção e disponibilização de obras em formatos acessíveis, como o Braille, Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas obras.