A partir de agora, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro.
As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.