Compras de produtos até 150 dólares não serão tarifadas
Quem viajar ao exterior e voltar ao Brasil por via terrestre, através de lagos e rios, estará sujeito à cobrança de imposto caso suas compras excedam US$ 150. Antes, para ficar livre de tributação, era possível que elas somassem US$ 300. A portaria é da Receita Federal.
Para o viajante que ingressar no país por via aérea ou marítima, a cota continua em US$ 500. Acima desses limites, se não estiverem nas isenções concedidas pelo Fisco, será preciso pagar 50% sobre o valor dos bens em imposto. Informações: Agência Estado.