Violência doméstica e familiar

O Conselho Nacional do Ministério Público lamenta profundamente o assassinato feminicida da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, do Tribunal de Justiça do RJ, praticado pelo seu ex-marido Paulo José Arronenzi, na frente de suas filhas. O caso escancara não apenas a já anunciada epidemia do quadro de violência doméstica e familiar contra as mulheres, mas também a urgente necessidade de aplicar recursos e garantir efetividade às respostas desta realidade.

Na pandemia Covid-19, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de feminicídios registrados chegaram a um aumento de 400% no estado do Acre, 157,1% no Mato Grosso, 81,8% no Maranhão, 75% no Pará e 46% em São Paulo. Os feminicídios íntimos, compreendidos como a morte de mulheres por um homem com quem a vítima tinha ou tenha tido uma relação ou vínculo íntimo, também impactam outras pessoas, muitas vezes atingindo direta ou indiretamente filhos e filhas do casal.

O Estado não pode tolerar qualquer violência doméstica e familiar praticada contra as meninas e mulheres, cabendo-lhe o cumprimento da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, celebrada em 1994 e promulgada pelo Decreto n. 1.973/96, a Constituição Federal da República Brasileira e a Lei Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. O Conselho Nacional do Ministério Público tomará medidas para recrudescer a implementação de ações de prevenção e repressão de crimes, e de proteção e assistência às meninas e mulheres, de sorte que o Ministério Público reafirme seu papel de garantidor dos direitos humanos de todas as pessoas e famílias brasileiras.